Lei Ordinária nº 4.874/2020
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aporte de capital à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, no valor de R$ 85.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
LEI Nº 4.874, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aporte de capital à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, no valor de R$ 85.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aporte de capital, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, referente ao exercício de 2019, em favor da Unidade Orçamentária da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, conforme art. 26,
§ 2º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Lei nº 13.303 , de 30 de junho de 2016.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, estão previstos na Lei Orçamentária Anual, nos moldes da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.