Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.874/2020

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aporte de capital à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, no valor de R$ 85.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

LEI Nº 4.874, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aporte de capital à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, no valor de R$ 85.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aporte de capital, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, referente ao exercício de 2019, em favor da Unidade Orçamentária da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, conforme art. 26,

§ 2º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Lei nº 13.303 , de 30 de junho de 2016.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, estão previstos na Lei Orçamentária Anual, nos moldes da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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