Lei Ordinária nº 491/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JI-PARANÁ-ASDEFIJI.
LEI Nº 491, DE 02 DE JULHO DE 1993.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JI-PARANÁ-ASDEFIJI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos do município de Ji-Paraná-ASDEFIJI, com sede na cidade de Ji-Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de julho de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2811, DE 06 DE JULHO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.