Lei Ordinária nº 4.917/2020
Acresce dispositivo à Lei nº 1.993, de 2 de dezembro de 2008.
LEI Nº 4.917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Acresce dispositivo à Lei nº 1.993 , de 2 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 5º ao artigo 4º, da Lei nº 1.993 , de 2 de dezembro de 2008, que
"Altera dispositivos da Lei nº 1067 , de 19 de abril de 2002, e dá outras providências.", com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 5º O plantão especial de que trata o caput estende-se aos profissionais da saúde lotados e, em efetivo exercício nas unidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON, conforme escala de horários e valores previstos no Anexo II." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0052.437521/2020-65 SEI nº 0015293138
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116662&infra_si ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1993/2008 de //
Lei Ordinária nº 1067/2002 de //