Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.919/2020

Altera o Anexo II da Lei nº 4.894, de 2 de dezembro de 2020.

LEI Nº 4.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Anexo II da Lei nº 4.894 , de 2 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Fonte de Recurso indicada no Código "16.001.12.368.2125.2395" do Anexo II constante na Lei nº 4.894 , de 2 de dezembro de 2020, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 104.323.170,08, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

" ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte

Código Especificação Despesa de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 104.323.170,08

.... .... .... .... ....

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 4440 0112 3.758.731,73

.... .... .... .... ....

TOTAL: R$ 104.323.170,08

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0015293668 e o código CRC 83F1A035.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.454648/2020-57 SEI nº 0015293668

Art. 1

ANEXO II

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.