Lei Ordinária nº 4.919/2020
Altera o Anexo II da Lei nº 4.894, de 2 de dezembro de 2020.
LEI Nº 4.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo II da Lei nº 4.894 , de 2 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Fonte de Recurso indicada no Código "16.001.12.368.2125.2395" do Anexo II constante na Lei nº 4.894 , de 2 de dezembro de 2020, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 104.323.170,08, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
" ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 104.323.170,08
.... .... .... .... ....
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 4440 0112 3.758.731,73
.... .... .... .... ....
TOTAL: R$ 104.323.170,08
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de
5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0015293668 e o código CRC 83F1A035.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.454648/2020-57 SEI nº 0015293668
Art. 1
ANEXO II
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.