Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.920/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2020 e revoga a Lei nº 4.899, de 4 de dezembro de 2020.

LEI Nº 4.920, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2020 e revoga a Lei nº 4.899 , de 4 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.513.167,60 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor R$ 1.513.167,60 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo IV.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, estão indicados nos

Anexo s II e III, nos valores especificados.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 4.899 , de 4 de dezembro de 2020, em detrimento da Lei nº 4.890 , de 27 de novembro de 2020 que altera a especificação da Fonte/destinação de Recursos no código 60 para Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

1.513.167,60

3390 0260 1.513.167,60

TOTAL R$ 1.513.167,60

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de

Recurso

Valor

17189911 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO -

PRINCIPAL A 0260 1.513.167,60

TOTAL R$ 1.513.167,60

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

1.513.167,60

3390 0260 1.513.167,60

TOTAL R$ 1.513.167,60

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN

de

Recurso

Valor

1.513.167,60

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS

PARA PAGAMENTO DO PASEP

3390 0260 1.513.167,60

TOTAL R$ 1.513.167,60

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015293453 e o código CRC 14CB0C55.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.471874/2020-01 SEI nº 0015293453

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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