Lei Ordinária nº 4.920/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2020 e revoga a Lei nº 4.899, de 4 de dezembro de 2020.
LEI Nº 4.920, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no Orçamento-Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2020 e revoga a Lei nº 4.899 , de 4 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.513.167,60 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor R$ 1.513.167,60 (um milhão, quinhentos e treze mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo IV.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, estão indicados nos
Anexo s II e III, nos valores especificados.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 4.899 , de 4 de dezembro de 2020, em detrimento da Lei nº 4.890 , de 27 de novembro de 2020 que altera a especificação da Fonte/destinação de Recursos no código 60 para Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
1.513.167,60
3390 0260 1.513.167,60
TOTAL R$ 1.513.167,60
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de
Recurso
Valor
17189911 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO -
PRINCIPAL A 0260 1.513.167,60
TOTAL R$ 1.513.167,60
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
1.513.167,60
3390 0260 1.513.167,60
TOTAL R$ 1.513.167,60
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN
de
Recurso
Valor
1.513.167,60
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS
PARA PAGAMENTO DO PASEP
3390 0260 1.513.167,60
TOTAL R$ 1.513.167,60
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015293453 e o código CRC 14CB0C55.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.471874/2020-01 SEI nº 0015293453
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4899/2020 de //