Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.921/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 37.461.103,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 4.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 37.461.103,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 37.461.103,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e três reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte

de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE

FINANÇAS - SEFIN 37.461.103,00

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE

14.001.04.122.1015.2234

PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

3190 0100 37.461.103,00

TOTAL R$ 37.461.103,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 37.461.103,00

CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E

17.012.10.302.2034.2446

MITIGAÇÃO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 , DE 2020)

3390 0100 37.461.103,00

TOTAL R$ 37.461.103,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0015293426 e o código CRC 3B60A858.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.495407/2020-68 SEI nº 0015293426

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.