Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.922/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

LEI Nº 4.922, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária

Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33 (dois milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e trinta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.304.909,33 (dois milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e trinta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Art. 3º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II, no valor especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte

Código Especificação Despesa

2.304.909,33

3390 0300 2.304.909,33

TOTAL R$ 2.304.909,33

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

de

Recurso

Valor

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

2.304.909,33

3390 0300 2.304.909,33

TOTAL R$ 2.304.909,33

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

de

Recurso

Valor

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

Fonte

de

Recurso

Valor

2.304.909,33

11.022.23.122.1015.2087

11.022.23.122.1015.2234

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

4490 0300 304.909,33

3391 0300 30.000,00

3190 0300 1.970.000,00

TOTAL R$ 2.304.909,33

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015293291 e o código CRC EA7A4353.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.486880/2020-54 SEI nº 0015293291

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.