Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.923/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 68.374.891,15, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 4.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 68.374.891,15, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 68.374.891,15 (sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 68.374.891,15

MODERNIZAR A

16.001.12.126.2125.2387

16.001.12.366.2124.2375

INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI

APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

4490 0118 15.755.000,00

3390 0118 5.480.000,00

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA

MODERNIZAR A

4490 0118 14.547.396,15

16.001.12.368.2125.1005

INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL

3390 0118 22.915.445,00

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS

4490 0118 9.677.050,00

TOTAL R$ 68.374.891,15

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de

Recurso

Valor

17580111

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB PRINCIPAL

A 0118 68.374.891,15

TOTAL R$ 68.374.891,15

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015293300 e o código CRC 4E3A0487.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.493311/2020-65 SEI nº 0015293300

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.