Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.925/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 11.923.340,40 e cria Ações na Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

LEI Nº 4.925, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 11.923.340,40 e cria Ações na Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 11.923.340,40 (onze milhões, novecentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo III, nos valores especificados.

Art. 3º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, as Ações 2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS e 2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS, sendo inseridas no Programa

1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, com detalhamento indicado no Anexo IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

PROMOVER A

Fonte de Recurso

Valor

11.439.640,15

13.019.16.482.2129.2427

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

3390 0258 9.939.640,15

4490 0258 1.500.000,00

TOTAL R$ 11.439.640,15

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO ESPECIAL DE

REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA URBANA E 483.700,25

RURAL DO ESTADO DE

RONDÔNIA - FRFUR

13.019.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

ASSEGURAR A

3390 0258

29.984,00

13.019.16.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

3190 0258 453.716,25

TOTAL R$ 483.700,25

ANEXO III

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de

Recurso

Valor

13210011

17189911

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS

BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 0258 39.476,40

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO -

PRINCIPAL A 0258 11.883.864,00

TOTAL R$ 11.923.340,40

ANEXO IV

Cria Programa e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano

Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Justificativa: Desenvolver atividades-meios para o bom desenvolvimento das funções operacionais-fins da Unidade para qual foi criada por Lei, visando à eficiência e eficácia das Políticas Públicas do Poder Executivo.

Horizonte Temporal: Contínuo.

Eixo Estratégico: Modernização da Gestão Pública.

Público-Alvo: Administração Pública em Geral.

Objetivo: Prover a Unidade de recursos orçamentários e financeiros para atender as atividades administrativas, com aquisição de bens e serviços, gestão de pessoal, Operações Especiais e outras, de natureza administrativa, classificadas como despesas correntes e de capital.

AÇÃO 2091 - ATENDER SERVIDORES COM AUXÍLIOS

Finalidade: Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio alimentação aos servidores.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento dos auxílios saúde, transporte e alimentação.

Função: Habitação.

Sub-Função: Administração Geral. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Atendidos.

Unidade de Medida: Unidade.

Produto da ação em relação à Meta Física: Não Acumulativo.

AÇÃO 2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração de pessoal ativo e encargos sociais.

Função: Habitação.

Sub-Função: Administração Geral. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Produto da ação em relação à Meta Física: Não Acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015293093 e o código CRC 9D126BD0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.469748/2020-88 SEI nº 0015293093

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.