Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.926/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.060.453,80, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

LEI Nº 4.926, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.060.453,80, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.060.453,80 (seis milhões, sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -

SEFIN 6.060.453,80

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

AUMENTAR A CAPACIDADE DE

3390 0300 1.140.000,00 3390 0300 4.515.453,80

14.001.04.122.2131.3022

DESENVOLVIMENTO E A DISPONIBILIDADE DAS SOLUÇÕES DE TIC

3390 0300 405.000,00

14.001.04.129.2007.3013 APRIMORAR A GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

TOTAL R$ 6.060.453,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015293330 e o código CRC D769A332.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.421462/2020-11 SEI nº 0015293330

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.