Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 493/1993

DEFINE NOVOS LIMITES AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI.

LEI Nº 493, DE 09 DE JULHO DE 1993.

DEFINE NOVOS LIMITES AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Presidente Médici passa a ter os seguintes limites: Começa na foz do igarapé Grande no rio Machado; desce o rio Machado até o rio Muqui; sobe o rio Muqui até o córrego São José; sobe o córrego São José até o igarapé Seco; sobe o igarapé Seco até suas nascentes; daí pelo divisor de águas dos rios Muqui até as nascentes do igarapé Grotão; desce o igarapé Grotão até o rio Urupá; desce o rio Urupá até o igarapé cuja foz se dá no rio Urupa, próximo a localidade de Itapirema, sobe pelo citado igarapé até suas nascentes; daí segue pelo divisor de águas dos rios Urupá/Muqui até as nascentes do igarapé Bandeira Preta; desce por esse igarapé até o rio Machado; desce o rio Machado até encontrar o paralelo da foz do rio Capitão Cardoso no rio Roosevelt, por esse paralelo até o igarapé Riachuelinho, sobe o igarapé Riachuelinho até suas nascentes, daí pelo divisor de águas dos rios Machado/Roosevelt até as nascentes do igarapé Grande, desce o igarapé Grande até sua foz no rio Machado, ponto de partida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2816, DE 13 DE JULHO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.