Lei Ordinária nº 4.935/2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia dos débitos incidentes sobre os bens inservíveis pertencentes á frota da EMATER-RO.
LEI Nº 4.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia dos débitos incidentes sobre os bens inservíveis pertencentes á frota da EMATER-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão e anistia dos débitos estaduais referentes aos pagamentos das taxas, multas, licenciamentos, até a data da venda dos veículos e sucatas, bens considerados inservíveis para o serviço público e de recuperação antieconômica, pertencentes à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO.
§ 1º O certame para alienação mediante venda será coordenado pela EMATER-RO.
§ 2º Após a alienação, será efetuada a baixa do patrimônio dos bens pertencentes a Administração Pública.
§ 3º A remissão e anistia que trata o caput, incidirá sobre os bens pertencentes a EMATER-RO
classificados como inservíveis até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º A remissão e anistia de pagamento de taxas, multas, licenciamentos dos veículos e sucatas de que trata o artigo 1º dar-se-a até a data da venda dos respectivos bens, a partir desta data as despesas serão de responsabilidade do arrematante.
§ 1º A remarcação de chassi correrá por conta e responsabilidade do arrematante, ficando o estado de Rondônia e a Comissão encarregada pelo certame, isentos de qualquer obrigação.
§ 2º Após o certame, será realizada a comunicação de venda junto ao Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO.
EMATER.
Art. 3º Os valores arrecadados com a venda dos bens serão utilizadas para reestruturação da
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2020, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2020,
às 19:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015394618 e o código CRC 0073FDEE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.462253/2020-04 SEI nº 0015394618
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.