Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.936/2020

Dispõe sobre as alterações dos Anexos I e II da

LEI Nº 4.936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre as alterações dos Anexos I e II da

Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual - PPA 2020-2023 para o exercício de 2021, nos termos do caput do artigo 134 e do inciso III,

§ 3º do artigo 135, ambos da Constituição do Estado de Rondônia, e ainda, parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Art. 2º Os Anexos I e II de que trata o artigo 3º da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019 - Plano Plurianual 2020-2023, passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de

1º de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2020, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015412638 e o código CRC CBEC8093.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.308703/2020-38 SEI nº 0015412638

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17244814&infra_s ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.