Lei Ordinária nº 4.939/2021
Inclui no calendário cultural oficial do Estado de Rondônia o evento anual denominado Marcha para Jesus.
LEI Nº 4.939, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Inclui no calendário cultural oficial do Estado de Rondônia o evento anual denominado Marcha para Jesus.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário cultural oficial do Estado de Rondônia o evento anual denominado a Marcha para Jesus, que será realizado anualmente no Estado de Rondônia no feriado nacional de Corpus Christi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
11/01/2021, às 18:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015511367 e o código CRC DD13BE53.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.513401/2020-37 SEI nº 0015511367
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17350963&infra_s ... 1/1