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Lei Ordinária nº 4.941/2021

Dispõe sobre a instalação de placas em braile nas paradas de ônibus e seu roteiro de viagens nos terminais e rodoviárias do Estado de Rondônia.

LEI Nº 4.941, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a instalação de placas em braile nas paradas de ônibus e seu roteiro de viagens nos terminais e rodoviárias do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As estações de ônibus e terminais rodoviários no âmbito do Estado de Rondônia disponibilização placas em braile e mapas táteis contendo informações e direcionamento acerca das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens.

Parágrafo único. As placas em braile deverão:

I - atender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146 /2015;

II - cumprir os parâmetros estabelecidos na NBR 9050 com a escrita em braile, textos e pictogramas em relevo;

III - ser instalada numa faixa de alcance entre 1,20m (um metro e vinte) e 1,60 (um metro e sessenta) de altura; e

IV - sempre ser instalada nos batentes ou paredes adjacentes, nunca diretamente nas portas.

Art. 2º As identificações pelas placas em braile, com nome de ruas e avenidas, devem também estar nas paradas de ônibus próximas de instituições de ensino que cuidem da educação e formação das pessoas com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, de 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/01/2021, às 18:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015604397 e o código CRC 835AD6AC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.513022/2020-47 SEI nº 0015604397

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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