Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.942/2021

Institui o Dia do Motociclista, no âmbito do

LEI Nº 4.942, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Institui o Dia do Motociclista, no âmbito do

Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Motociclista.

Art. 2º O Dia do motociclista de que trata o artigo 1º desta Lei será comemorado nº 27 de julho.

Art. 3º A data comemorativa objeto desta Lei não implicará em decretação de feriado.

Art. 4º Fica incluído o Dia do Motociclista no calendário oficial do Estado de Rondônia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

11/01/2021, às 18:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015450801 e o código CRC 953EC7C2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.510248/2020-96 SEI nº 0015450801

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17285421&infra_s ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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