Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.944/2021

Institui, no calendário de eventos do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência.

LEI Nº 4.944, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Institui, no calendário de eventos do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário de eventos do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência.

Art. 2º O Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência acontecerá no dia 21 de setembro de cada ano, seguindo referência à data escolhida em 1982 pelos movimentos sociais reunidos em encontro social, que marca mobilização em todo o território Nacional.

Art. 3º Os objetivos do Dia Estadual de Luta das Pessoas com Deficiência são:

deficiência;

I - conscientizar e incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às pessoas com

II - estimular a capacitação dos servidores públicos estaduais das áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública, para o acolhimento, atendimento humanizado e inclusão social para com estas pessoas;

III - promover campanhas de conscientização dentro das escolas envolvendo o corpo docente, discente, profissionais que atuam na escola e a comunidade escolar, objetivando trazer mais informações sobre respeitar, incluir e ajudar os alunos com deficiência no âmbito escolar;

IV - fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central as pessoas com deficiência;

V - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos profissionalizantes e afins que promovam a pessoa com deficiência; e

VI - outras iniciativas que visem à promoção e valorização das pessoas com deficiência.

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º-VE TADO

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em

12/01/2021, às 12:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015506597 e o código CRC 3A46CD7D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.514615/2020-21 SEI nº 0015506597