Lei Ordinária nº 4.945/2021
Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado Selo de Acessibilidade, a ser outorgado aos Municípios que adotem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
LEI Nº 4.945, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado Selo de Acessibilidade, a ser outorgado aos Municípios que adotem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado Selo de Acessibilidade, a ser outorgado aos municípios que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios.
Art. 2º O certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", será entregue anualmente, em sessão solene a ser realizada no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2021, 133º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em
12/01/2021, às 12:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015529595 e o código CRC A9F9930E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.514314/2020-05 SEI nº 0015529595
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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