Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.951/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.343.298,68, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 4.951, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.343.298,68, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.343.298,68 (doze milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado e comprovado através de Declaração devidamente certificada pelo contador setorial da unidade orçamentária e nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de janeiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

FES 12.343.298,68

17.012.10.302.2034.2446 CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À

339093 0661 12.343.298,68

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )

TOTAL R$ 12.343.298,68

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/01/2021, às 16:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015759936 e o código CRC 2D0EC192.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.020328/2021-88 SEI nº 0015759936

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.