Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.963/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.734.925,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.

LEI Nº 4.963, DE 6 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.734.925,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

2.734.925,00 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

2.734.925,00

11.007.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 2.734.925,00

TOTAL R$ 2.734.925,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC

REALIZAR PAGAMENTOS

Fonte de Recurso

Valor

2.734.925,00

11.007.04.122.1015.2490

DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 2.734.925,00

TOTAL R$ 2.734.925,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Tipo: Atividade.

Descrição: Assegurar a remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Função/Subfunção: Administração/Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Contratados por tempo determinado remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: não cumulativo.

Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2021, às 12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017116267 e o código

CRC 45E8F520.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.102032/2021-84 SEI nº 0017116267

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.