Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.964/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

LEI Nº 4.964, DE 6 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83 (quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN

PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E

Fonte de Recurso

Valor

4.576.423,83

21.011.14.421.2102.1143

DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO

339039 0616 1.259.190,48

449052 0616 1.004.337,91

21.011.14.421.2102.2953

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

449052 0616 2.312.895,44

TOTAL R$ 4.576.423,83

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2021, às 12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017116915 e o código

CRC A5707A53.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.093366/2021-50 SEI nº 0017116915

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.