Lei Ordinária nº 4.964/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
LEI Nº 4.964, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83 (quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN
PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E
Fonte de Recurso
Valor
4.576.423,83
21.011.14.421.2102.1143
DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
339039 0616 1.259.190,48
449052 0616 1.004.337,91
21.011.14.421.2102.2953
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
449052 0616 2.312.895,44
TOTAL R$ 4.576.423,83
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2021, às 12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017116915 e o código
CRC A5707A53.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.093366/2021-50 SEI nº 0017116915
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.