Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.965/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.

LEI Nº 4.965, DE 6 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no

Anexo II , no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 500.000,00

DE RONDÔNIA - AGEVISA

17.034.10.128.2023.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339014 0209 8.000,00

HUMANOS

339033 0209 24.000,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339014 0209 75.000,00

339030 0209 51.100,00

339032 0209 22.230,00

339039 0209 219.680,00

449052 0209 99.990,00

TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Despesa

17180331 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS -

Fonte de Recurso

Valor

VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL A 0209 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2021, às 12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017117274 e o código

CRC 51014068.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.083358/2021-03 SEI nº 0017117274

Art. 1

Art. 2

Anexo II

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.