Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.966/2021

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de

LEI Nº 4.966, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de

Rondônia a Marcha para Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural natureza imaterial do Estado de Rondônia a Marcha para Jesus realizada em Porto Velho e nos demais municípios.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado de Rondônia procederá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 19:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017214925 e o código

CRC 24DBC747.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.510257/2020-87 SEI nº 0017214925

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19213618&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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