Lei Ordinária nº 4.967/2021
Estabelece a isencao do Imposto sobre a Circulacao de Mercadorias e Services ICMS, na aquisicao de armas de fogo pelos servidores publicos integrantes dos orgaos de seguranca publica indicados no artigo 143 da Constituicao do Estado de Rondonia,
LEI Nº 4.967, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Estabelece a isencao do Imposto sobre a Circulacao de Mercadorias e Services ICMS, na aquisicao de armas de fogo pelos servidores publicos integrantes dos orgaos de seguranca publica indicados no artigo 143 da Constituicao do Estado de Rondonia,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, Faço saber que A Assembleia Legislativa do Estado de Rondonia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º da Constituicao Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta do Imposto sobre a Circulacao de Mercadorias e Servicos - ICMS, a aquisicao de armas de fogo pelos servidores publicos integrantes dos orgaos de seguranca publica indicados no artigo 14 3 da Constituicao do Estado de Rondonia.
§ IO A isencao estabelecida nesta Lei limita-se a aquisicao de uma arma de fogo a cada dois
anos.
§ 2º Os demais limites fixados pela legislacao a aquisicao de arma de fogo pelos servidores
indicados nesta Lei devem ser obedecidos para o reconhecimento desta isencao,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de abril de 2021.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5393/2022 de 12/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.