Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.968/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00, e cria Ação na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 4.968, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00, e cria Ação na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I desta Lei e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1472 - PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, sendo esta inserida no Programa 2125 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL, na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

2.259.861,00

339040 0112 2.259.861,00

TOTAL R$ 2.259.861,00

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

2.259.861,00

334041 0112 782.324,00

339039 0112 447.457,00

339032 0112 1.030.080,00

TOTAL R$ 2.259.861,00

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

16.001.12.368.2125.1472

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do

Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 16.001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

AÇÃO: 1472 - PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19

NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

PROGRAMA 2125 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL

Finalidade: Realizar aquisição direta ou o repasse para a aquisição de itens ou serviços relacionados

à contenção da pandemia do coronavírus na rede pública de ensino, sejam despesas com sanitização de escolas; máscaras; EPI`s; materiais de higiene a alunos e/ou servidores escolares; equipamentos tecnológicos; repasses financeiros para adequações das unidades educacionais; vigilância para as escolas; bem como outras coberturas de despesas adicionais em decorrência da pandemia, como por exemplo as do transporte escolar, dentre outras.

Todos os custos da Ação devem primar pela ideia de conter e mitigar a pandemia com ações educativas, bem como apoiar situações originadas pela doença,

considerando a segurança à saúde física e mental de todos os envolvidos no processo educacional da rede pública, sejam da rede estadual de ensino ou das redes municipais.

Modo de Execução: Realização de despesas por meio de aquisições ou serviços ou ainda por repasse de recursos, objetivando apoiar despesas de prevenção, contenção e mitigação à pandemia da Covid-19 na rede pública de ensino.

Forma de Implementação: Direta.

Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Estudantes Atendidos.

Unidade de Medida: Unidade.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0017378540 e o código CRC 3342BAFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.132340/2021-34 SEI nº 0017378540

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.