Lei Ordinária nº 4.968/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00, e cria Ação na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
LEI Nº 4.968, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00, e cria Ação na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I desta Lei e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1472 - PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, sendo esta inserida no Programa 2125 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL, na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
2.259.861,00
339040 0112 2.259.861,00
TOTAL R$ 2.259.861,00
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
2.259.861,00
334041 0112 782.324,00
339039 0112 447.457,00
339032 0112 1.030.080,00
TOTAL R$ 2.259.861,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
16.001.12.368.2125.1472
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do
Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Unidade Orçamentária: 16.001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
AÇÃO: 1472 - PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19
NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
PROGRAMA 2125 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Finalidade: Realizar aquisição direta ou o repasse para a aquisição de itens ou serviços relacionados
à contenção da pandemia do coronavírus na rede pública de ensino, sejam despesas com sanitização de escolas; máscaras; EPI`s; materiais de higiene a alunos e/ou servidores escolares; equipamentos tecnológicos; repasses financeiros para adequações das unidades educacionais; vigilância para as escolas; bem como outras coberturas de despesas adicionais em decorrência da pandemia, como por exemplo as do transporte escolar, dentre outras.
Todos os custos da Ação devem primar pela ideia de conter e mitigar a pandemia com ações educativas, bem como apoiar situações originadas pela doença,
considerando a segurança à saúde física e mental de todos os envolvidos no processo educacional da rede pública, sejam da rede estadual de ensino ou das redes municipais.
Modo de Execução: Realização de despesas por meio de aquisições ou serviços ou ainda por repasse de recursos, objetivando apoiar despesas de prevenção, contenção e mitigação à pandemia da Covid-19 na rede pública de ensino.
Forma de Implementação: Direta.
Função: 12 - Educação
Subfunção: 368 - Educação Básica
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Estudantes Atendidos.
Unidade de Medida: Unidade.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0017378540 e o código CRC 3342BAFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.132340/2021-34 SEI nº 0017378540
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.