Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.969/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

LEI Nº 4.969, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por

Anulação, até o valor de R$ 200.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça

- SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput do artigo, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1470 - PREVENIR E ENFRENTAR A COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL, sendo esta inserida no Programa 2102 - MELHORIA E HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, na Unidade Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA

de

Recurso

Valor

JUSTIÇA - SEJUS 200.000,00

ASSEGURAR O

21.001.14.421.2102.2953

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339039 0100 200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA

Fonte de Recurso

Valor

JUSTIÇA - SEJUS 200.000,00

PREVENIR E ENFRENTAR A

21.001.14.421.2102.1470

COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL

339030 0100 200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 21001 - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

Função: Direitos da Cidadania.

Sub-Função: Custódia e Reintegração Social.

Programa: 2102 - MELHORIA E HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL

AÇÃO: 1470 - PREVENIR E ENFRENTAR A COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL

Finalidade: Disponibilizar materiais e insumos para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no sistema prisional.

Modo de Execução: Aquisição de equipamentos de proteção individual, serviço e insumos básicos para prevenção e combate à calamidade pública causada pela covid-19. Implementar medidas de prevenção e controle de infecção da população custodiada, servidores e/ou visitadores a fim de evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos nas dependências das unidades prisionais.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Unidades Atendidas.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017377668 e o código CRC 1405D86A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.117889/2021-07 SEI nº 0017377668

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.