Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.971/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 290.870.046,64 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000.000,00.

LEI Nº 4.971, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 290.870.046,64 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 290.870.046,64 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, mediante decreto, nos moldes do inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Fica alterada no Anexo II da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, na Unidade Orçamentária 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER, a meta física regionalizada a ser desenvolvida nas 10 (dez) regiões do Estado que corresponde aos 52 municípios, inserindo as regiões IV e IX na ação especifica 1384 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA, do programa 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA.

Art. 5º Fica revogado o art. 22 da Lei nº 4.916 , de 15 de dezembro de 2020.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DE FINANÇAS - SEFIN 290.870.046,64

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0613 19.673.129,06

339039 0300 271.196.917,58

TOTAL R$ 290.870.046,64

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

9.129.953,36

13.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO

339039 0213 9.129.953,36

DE FINANÇAS - SEFIN 290.870.046,64

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 271.196.917,58

339039 0613 19.673.129,06

TOTAL R$ 300.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

11.025.26.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319004 0300 2.344.133,28

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 449052 0613 19.673.129,06

URBANA

449052 0213 326.870,94

339014 0300 5.000.000,00

339030 0300 96.582.948,24

339039 0300 76.072.918,48

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 339030 0300 87.590.751,75

MALHA VIÁRIA

339039 0300 3.000.000,00

449051 0213 8.803.082,42

449051 0300 606.165,83

TOTAL R$ 300.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE

Fonte de Recurso

Valor

300.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017376031 e o código CRC 08916C6B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.154447/2021-33 SEI nº 0017376031

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4916/2020 de 15/12/2020