Lei Ordinária nº 4.972/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.495.800,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.
LEI Nº 4.972, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.495.800,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.495.800,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), em favor da da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria - Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, devidamente apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE
PROMOVER MELHORIA DOS
Fonte de Recurso
Valor
1.495.800,00
11.010.03.092.2085.4027
SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE - RO
339035 0634 1.495.800,00
TOTAL R$ 1.495.800,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017377988 e o código CRC 2F301D56.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.145259/2021-14 SEI nº 0017377988
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.