Lei Ordinária nº 4.974/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 150.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
LEI Nº 4.974, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 150.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE
AMPARO AO
DESENVOLVIMENTO DAS
AÇÕES CIENTÍFICAS E 150.000,00
TECNOLÓGICAS E
À PESQUISA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FAPERO
FOMENTAR AÇÕES DE 150.000,000
11.033.19.571.2086.2086 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449052 0216
TOTAL R$ 150.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
Fonte de Recurso
Valor
24181091
DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL
A 0216 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017380286 e o código CRC E50B4AB4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.114109/2021-69 SEI nº 0017380286
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.