Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.975/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional

LEI Nº 4.975, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional

Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

67.232.484,63, em favor da Unidade Orçamentária Recursos

Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 67.232.484,63 (sessenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício a serem alocadas, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ-RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

RECURSOS SOB

A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN

67.232.484,63

14.002.28.846.0000.0221

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

319091 0347 53.785.987,70

339091 0347 13.446.496,93

TOTAL R$ 67.232.484,63

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0017379724 e o código CRC E7FF0850.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.116968/2021-92 SEI nº 0017379724

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.