Lei Ordinária nº 4.976/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.
LEI Nº 4.976, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64 (dez milhões, cento e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, a serem alocadas, conforme Anexo Único, no presente exercício.
Parágrafo único. O Superavit Financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM
PROMOVER A GESTÃO
Fonte de Recurso
Valor
10.180.539,64
18.011.18.542.2098.2164
SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL
449051 0605 691.464,09
449052 0605 560.000,00
18.011.18.542.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E 339030 0658 352.000,00
DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
449052 0658 148.000,00
18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS 339014 0605 600.000,00
RECURSOS NATURAIS
339015 0605 500.000,00
449051 0605 230.000,00
449052 0605 1.470.000,00
339015 0658 256.144,00
449052 0658 2.489.275,06
18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE 339014 0605 668.535,91
CONSERVAÇÃO
339015 0605 641.308,52
449052 0605 864.712,06
339014 0658 59.100,00
339030 0658 650.000,00
TOTAL R$ 10.180.539,64
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017379648 e o código CRC C3810E4C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.127033/2021-31 SEI nº 0017379648
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.