Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.977/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

LEI Nº 4.977, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

130.971.094,52, e cria Ação, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 98.339.129,24 (noventa e oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 32.631.965,28 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, mediante Decreto, moldes do inciso III do

§1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 19 de março de 1964.

Art. 4º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de

2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, nas Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com detalhamento indicado no Anexo IV e a Ação 2474 - FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS, sendo esta inserida no Programa 2011 - DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR, na Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, com detalhamento apresentado no Anexo V.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de

Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

125.201.237,80

13.001.04.121.2041.2464 FORTALECIMENTO DO OBSERVATÓRIO REGIONAL 13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 1.000.000,00

339033 0100 100.000,00

339035 0100 2.600.000,00

339039 0100 4.000.000,00

449052 0100 1.400.000,00

339014 0100 150.000,00

339030 0100 150.000,00

339033 0100 100.000,00

339036 0100 150.000,00

339039 0100 1.300.000,00

339040 0100 300.000,00

339093 0100 250.000,00

449052 0100 2.600.000,00

339039 0213 19.000.000,00

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 319011 0100 250.000,00

SOCIAIS

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS 339014 0100 100.000,00

339030 0100 30.000,00

13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

13.001.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS

13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

13.001.04.123.2133.4545 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO BRASIL CENTRAL

339033 0100 60.000,00

339035 0100 500.000,00

339039 0100 900.000,00

339041 1100 2.900.000,00

339139 0100 2.800.000,00

449052 0100 8.900.000,00

339039 1100 1.800.000,00

449051 1100 1.800.000,00

339014 0100 200.000,00

339030 0100 2.500.000,00

339035 0100 1.000.000,00

339036 0100 800.000,00

339039 0100 4.300.000,00

339041 0100 9.800.000,00

449052 0100 16.500.000,00

339032 0100 400.000,00

339035 0100 5.900.000,00

339036 0100 350.000,00

449052 0100 651.237,80

337170 0100 800.000,00

339014 0100 100.000,00

339030 0100 1.060.000,00

339033 0100 200.000,00

339039 0100 3.800.000,00

339014 0100 100.000,00

339030 0100 1.250.000,00

13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.

13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITA RECURSOS HUMANOS 339040 0100 3.050.000,00

449052 0100 5.900.000,00

R 0100 600.000,00

339030 0100 2.700.000,00

339032 0100 900.000,00

339033 0100 600.000,00

339036 0100 1.800.000,00

339039 0100 3.400.000,00

REALIZAR PAGAMENTO DE 13.001.28.846.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 0100 3.400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 5.769.856,72

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 5.769.856,72

TOTAL R$ 130.971.094,52

339014

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte

de

Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

4.880.147,72

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE

11.025.26.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319004 0100 4.880.147,72

19.011.20.608.2005.1091

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO

CAFÉ EM RONDÔNIA - FUNCAFÉ 800.000,00

MODERNIZAR A CAFEICULTURA 339093 0100 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

92.658.981,52

27.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 3.168,60

339046 0100 3.846,00

339049 0100 62.248,80

339093 0100 1.826,68

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 27.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 319011 0100 5.272.162,52

SOCIAIS

319012 0100 167.013,75

319013 0100 315.535,56

319113 0100 15.144,89

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0100 54.818.034,72

449051 0213 19.000.000,00

27.001.04.122.2057.2469 FISCALIZAR OBRAS 339014 0100 3.000.000,00

339039 0100 10.000.000,00

TOTAL R$ 98.339.129,24

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte

de

Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

250.000,00

13.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

23.181.965,28

27.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 23.181.965,28

SECRETARIA DE ESTADO DA

AGRICULTURA - SEAGRI 9.200.000,00

19.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 1.376.563,00

19.001.20.608.2011.2474

FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS

339014 0100 600.000,00

339039 0100 3.196.200,00

449052 0100 4.027.237,00

TOTAL R$ 32.631.965,28

ANEXO IV

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do

Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

130001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

190001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

270001 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP AÇÃO 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Tipo: Atividade.

Descrição: Assegurar a remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento da remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Função/Subfunção: Administração/Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Contratados de forma remunerada, por tempo determinado.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: não cumulativo.

Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

ANEXO V

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do

Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

190001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

AÇÃO 2474 - FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS

PROGRAMA 2011 - DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR

Tipo: Atividade.

Descrição: Assegurar que a Agricultura Familiar receba com qualidade os serviços de mecanização agrícola.

Finalidade: Fomentar a Agricultura Familiar, através de serviços de mecanização agrícolas e atividades correlatas.

Modo de Execução: Execução de serviços de terraplanagem, para melhorias de infraestrutura das propriedades agrícolas.

Função/Subfunção: Agricultura/Promoção da produção agropecuária.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Agricultor Assistido.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: não cumulativo.

Programa PDES: Diretriz 03 e Programa 004 - Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/04/2021, às

15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto

nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0017377650 e o código CRC 173EB83F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.157927/2021-56 SEI nº 0017377650

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 26061/2021 de 06/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.