Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.978/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

LEI Nº 4.978, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, o imóvel constituído por terreno, pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano nº 01, Quadra 39-A, Setor 05.02, Avenida Edson Lima de Nascimento, Bairro Jorge Teixeira, município de Ji-Paraná.

Art. 2º O imóvel que trata o artigo 1º, encontra-se inscrito no Livro 2 de Registro Geral, sob matrícula nº 7.394 nº 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ji-Paraná, perfazendo uma área total de

16.392,46m² (dezesseis mil, trezentos e noventa e dois metros e quarenta e seis centímetros quadrados).

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente para atender a necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede e usina de asfalto do DER, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.

Art. 4º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria - Geral do Estado - PGE, para assinatura da Escritura Pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/04/2021, às 15:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017377291 e o código CRC D0B7E49C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0009.374979/2020-21 SEI nº 0017377291

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 26381/2021 de 31/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.