Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.986/2021

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2.426, de 3 de março de 2011.

LEI Nº 4.986, DE 3 DE MAIO DE 2021.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 2.426 , de 3 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se integralmente o caput do artigo 2º, da Lei nº 2.426 , de 3 de março de 2011, ficando com a seguinte redação:

"Art. 2º As empresas concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica e água, no Estado de Rondônia, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento-AR a ser enviado para o endereço do consumidor, comunicando o dia e hora da vistoria, salvo diante da existência de registro de Boletim de Ocorrência-BO, relativo ao crime de furto de energia e/ou água, em unidade policial competente."

Parágrafo único. Acrescenta-se

§ 1º e

§ 2º ao artigo 2º da Lei nº 2.426 , de 2011, com as seguintes redações:

"§ 1º A vistoria técnica deverá ser marcada em prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas da entrega do Aviso de Recebimento-AR pelo usuário.

§ 2º O descumprimento do disposto nesta Lei está sujeito às seguintes penalidades:

I - notificação de advertência às fornecedoras de energia elétrica e água, determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na primeira infração, tendo a advertida que obedecer ao procedimento previsto nesta Lei, que implicará na emissão de nova notificação ao usuário."

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo determinar o órgão competente para a fiscalização e cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

03/05/2021, às 17:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017653837 e o código CRC 87E074DD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.163124/2021-98 SEI nº 0017653837

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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