Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.987/2021

Estabelece coma prioridade para a vacinacao contra a Covid-19 os servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Acao Social dos Municipios do Estado de Rondonia e outras categorias.

LEI Nº 4.987, DE 4 DE MAIO DE 2021

Estabelece coma prioridade para a vacinacao contra a Covid-19 os servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Acao Social dos Municipios do Estado de Rondonia e outras categorias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondonia decretou, e eu, nos termos dos§§ 3º e 7º da Constituicao Estadual, promulgo a seguinte Lei:

I -

Art. 1º Fica estabelecida coma prioridade para a vacinacao contra a Covid - I 9 os servidores

que atuarn na li.nha de frente das Secretarias de Acao Social dos Municipios do Estado de

Rondonia, alern dos abaixo elencados:

I - servidores da Fundacao de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON;

II - trabalhadores de casas lotericas;

III - trabalhadores da Caixa Econ6mica Federal; e

IV - padres e pastores.

Art. 2º A prioriza

Art. 3º Esta Lei sera regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 202 l.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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