Lei Ordinária nº 4.987/2021
Estabelece coma prioridade para a vacinacao contra a Covid-19 os servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Acao Social dos Municipios do Estado de Rondonia e outras categorias.
LEI Nº 4.987, DE 4 DE MAIO DE 2021
Estabelece coma prioridade para a vacinacao contra a Covid-19 os servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Acao Social dos Municipios do Estado de Rondonia e outras categorias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondonia decretou, e eu, nos termos dos§§ 3º e 7º da Constituicao Estadual, promulgo a seguinte Lei:
I -
Art. 1º Fica estabelecida coma prioridade para a vacinacao contra a Covid - I 9 os servidores
que atuarn na li.nha de frente das Secretarias de Acao Social dos Municipios do Estado de
Rondonia, alern dos abaixo elencados:
I - servidores da Fundacao de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON;
II - trabalhadores de casas lotericas;
III - trabalhadores da Caixa Econ6mica Federal; e
IV - padres e pastores.
Art. 2º A prioriza
Art. 3º Esta Lei sera regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 202 l.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.