Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 499/1993

AUTORIZA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 499, DE 20 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, autorizada a contratar operação de crédito externo, junto a instituições financeiras da Finlândia, até o montante de Cr$ 1.086.120.000.000,00 (Hum trilhão, oitenta e seis bilhões, cento e vinte milhões de cruzeiros), equivalentes a 35.041.532,21 (trinta e cinco milhões, quarenta e um mil quinhentos e trinta e duas e vinte e um centésimos) de Unidade Fiscal de Referência - UFIR - correspondendo a US$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de dólares americanos), valores de conversão que tem como referência o dia 25 de junho de 1993.

Art. 2º A CERON poderá oferecer e celebrar garantias que envolvam o equipamento a ser adquirido com o financiamento, bem como contas preferenciais de usuários dos seus serviços.

Art. 3º O Poder Executivo publicará na mesma data da publicação desta Lei, o plano de aplicação dos recursos provenientes deste empréstimo, especificando tipo de atividades a serem realizadas, pretenças localidades a beneficiar, orçamentos e cronogramas de desembolso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2832, DE 04 DE AGOSTO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 561/1994 de 08/04/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.