Lei Ordinária nº 4.990/2021
Institui o Projeto Gravidez Segura de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 4.990, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Institui o Projeto Gravidez Segura de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Projeto Gravidez Segura de Prevenção à Síndrome
Alcoólica Fetal-SAF, no âmbito das unidades de saúde da rede pública estadual.
Art. 2º O Projeto Gravidez Segura deverá ter como objetivo básico a prevenção, mediante as orientações às gestantes, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas durante a gravidez.
Parágrafo único. As gestantes que necessitam de tratamento de reabilitação deverão ser encaminhadas para a equipe técnica do Projeto Gravidez Segura.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública estadual e instituições da sociedade civil visando à consecução dos objetivos apresentados.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,
133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018065099 e o código CRC 1A99BC77.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0005.187533/2021-80 SEI nº 0018065099
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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