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Lei Ordinária nº 4.991/2021

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA.

LEI Nº 4.991, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica estabelecido que os laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista - TEA, emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, passam a ter validade de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua expedição, no âmbito do Estado de Rondônia, podendo ser apresentada cópia autenticada acompanhada do original para verificação, conforme exigência.

Parágrafo único. O laudo de que trata esta LEI poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/05/2021, às 11:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017967585 e o código CRC 953833D6.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0005.187800/2021-19 SEI nº 0017967585

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20023367&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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