Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.993/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.

LEI Nº 4.993, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam os bares, os restaurantes e as casas noturnas obrigados a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco no âmbito do Estado de Rondônia.

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à policia.

§ 1º Devem ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando a disponibilidade do auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos devem proporcionar treinamento e capacitação aos seus colaboradores para que apliquem as medidas previstas nesta LEI.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/05/2021, às 11:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017932969 e o código CRC 028F1755.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0005.187318/2021-89 SEI nº 0017932969

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19986211&inf ... 1/1