Lei Ordinária nº 4.994/2021
Institui a Campanha Dezembro Verde - Não ao
LEI Nº 4.994, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Institui a Campanha Dezembro Verde - Não ao
Abandono de Animais no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Rondônia, o Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ATO cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II - dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; e
IV - ampliar o nível de RESOLUÇÃO das ações direcionadas ao combate ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, escolas estaduais, municipais e organizações que atuam na área.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/05/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017931179 e o código CRC 2F973AF8.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0005.187811/2021-07 SEI nº 0017931179
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19984285&inº 1/1