Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.997/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

LEI Nº 4.997, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,

133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEFENSORIA PÚBLICA DO

Fonte de Recurso

Valor

ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 500.000,00

APARELHAR AS UNIDADES DA

30.001.03.122.2043.1026

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

449052 0216 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE

Fonte de Recurso

Valor

24181091

CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL

A 0216 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018078626 e o código CRC 6E1E48ED.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.049596/2021-81 SEI nº 0018078626

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.