Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.998/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 4.998, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,

133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE

Fonte de Recurso

Valor

1.000.000,00

01.001.01.122.1020.2062

MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

339039 0100 1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 1.000.000,00

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICA -

CORONAVÍRUS (COVID-19)

339093 0100 1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018081238 e o código CRC FDFF1877.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.130412/2021-17 SEI nº 0018081238

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.