Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.999/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA.

LEI Nº 4.999, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit ?nanceiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo ?nanceiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias especí?cas da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e visam atender as demandas advindas da calamidade pública, decorrente da covid-

19, na aquisição de vacinas e/ou insumos necessários à aplicação, no deslocamento para localidade sede do fornecedor, bem como com seu transporte e/ou outras eventuais despesas.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,

133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA

DESENVOLVER AÇÕES DE

Fonte de Recurso

Valor

5.000.000,00

17.034.10.305.2140.2473

VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

339014 0661 250.000,00

339033 0661 150.000,00

339030 0661 4.000.000,00

339039 0661 600.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018082946 e o código CRC D702ADFC.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.151481/2021-56 SEI nº 0018082946

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.