Lei Ordinária nº 5.002/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.979.253,62, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
LEI Nº 5.002, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.979.253,62, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.979.253,62 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit ?nanceiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo ?nanceiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,
133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE
ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 6.979.253,62
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA 449052 0616 3.345.691,28
AGRICULTURA FAMILIAR
449093 0616 2.402.264,34
449052 1300 228.983,28
449093 1300 2.314,72
19.001.21.631.2101.2100 FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL 339030 0616 120.652,00
DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
339039 0616 714.842,00
449052 0616 164.506,00
TOTAL R$ 6.979.253,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080239 e o código CRC EA9BB580.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.151514/2021-68 SEI nº 0018080239
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.