Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.003/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 483.700,25, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

LEI Nº 5.003, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 483.700,25, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 483.700,25 (quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos reais e vinte e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme exposto no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, LEI nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,

133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

Fonte de Recurso

Valor

483.700,25

13.019.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

ASSEGURAR A

339049 0658 29.184,00

339093 0658 800,00

13.019.16.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319004 0658 453.716,25

TOTAL R$ 483.700,25

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

Fonte de Recurso

Valor

483.700,25

13.019.16.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0658 453.716,25

319013 0658 29.984,00

TOTAL R$ 483.700,25

ANEXO III

Cria Ação na LEI Orçamentária Anual - LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do

Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - LEI nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 130019 - Fundo Especial de Regularização Fundiário Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR

AÇÃO: 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

Programa: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

Tipo da Ação: Atividade

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Modo de Execução: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporários e encargos sociais.

Função: Administração.

Sub-Função: Administração-Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Contratados por tempo determinado remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não cumulativo.

Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018080922 e o código CRC E8238F1F.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.177640/2021-42 SEI nº 0018080922

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.