Lei Ordinária nº 5.004/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.184.321,67, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
LEI Nº 5.004, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.184.321,67, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.184.321,67 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit ?nanceiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo ?nanceiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,
133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte
de Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Recurso
8.184.321,67
13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
449051 0616 8.012.229,58
339092 0616 172.092,09
TOTAL R$ 8.184.321,67
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018078767 e o código CRC B9B60905.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.166604/2021-53 SEI nº 0018078767
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.