Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.006/2021

Revoga a LEI nº 946, de 20 de dezembro de 2000.

LEI Nº 5.006, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Revoga a LEI nº 946 , de 20 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada a LEI nº 946 , de 20 de dezembro de 2000, que "Institui no âmbito do Estado de Rondônia o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.".

Art. 2º O Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, permanecerá ativo para consulta, a ?m de garantir a segurança dos dados e a fidedignidade dos controles contábeis.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,

133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018077856 e o código CRC EE3F5856.

Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0030.024982/2021-19 SEI nº 0018077856

LEI Nº 5.006, DE 20 DE MAIO DE 2021. (0018077856) SEI 0030.024982/2021-19 / pg. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 946/2000 de 20/12/2000