Lei Ordinária nº 5.008/2021
Autoriza o Poder Executivo a instituir um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.008, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a instituir um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia de COVID-19, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do Sistema Único de Saúde-SUS em todo o Estado de Rondônia, adotando como medidas:
I - VETADO;
II - realizar entrega em domicílio dos remédios, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
III - autorizar que parentes de primeiro e segundo graus possam buscar os remédios para os respectivos cidadãos, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
IV - VETADO.
Art. 2º As medidas estabelecidas objetivam a proteção da coletividade em especial ao grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes, fumantes e doentes crônicos.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2021,
133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/05/2021, às 16:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018068958 e o código CRC 2BBD2642.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0005.187886/2021-80 SEI nº 0018068958
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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