Lei Ordinária nº 5.009/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 62.437.535,96, e cria Ação.
LEI Nº 5.009, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 62.437.535,96, e cria Ação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 61.737.535,96 (sessenta e um milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Ministério Público do Estado de Rondônia - MP, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, para dar cobertura à despesa de capital, indicada no Anexo II.
Art. 3º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, LEI nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES, sendo esta inserida no Programa 1280 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA, na Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ACIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MP
de
Recurso
Valor
48.761.180,97
29.001.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES
339039 0300 4.080.000,00
449039 0300 100.000,00
449051 0300 22.400.000,00
29.001.03.122.1280.2001
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ATIVOS
319011 0300 4.900.000,00
319094 0300 1.000.000,00
29.001.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO MPRO
339030 0300 300.000,00
339037 0300 300.000,00
339039 0300 2.276.180,97
29.001.03.122.1280.2025 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS ATIVOS 319011 0300 4.700.000,00
319094 0300 1.000.000,00
ATENDER MEMBROS E
29.001.03.122.1280.2960 SERVIDORES COM AUXÍLIOS, BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO 339046 0300 600.000,00
339093 0300 1.800.000,00
29.001.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 0300 1.170.000,00
29.001.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E 339040 MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 0300 600.000,00
449040 0300 200.000,00
449052 0300 2.440.000,00
29.001.03.846.0000.0125 REALIZAR PAGAMENTO DE 319092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 0300 895.000,00
ANTERIORES
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 10.271.354,99
29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 0649 1.295.875,99
29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 339030 0627 670.000,00
339040 0627 3.520.000,00
449030 0627 35.000,00
449040 0627 110.000,00
449052 0627 2.190.479,00
449052 0649 1.000.000,00
29.012.03.128.1280.2951 CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES POLÍTICOS 339014 0627 300.000,00
339033 0627 100.000,00
339039 0627 200.000,00
339093 0627 50.000,00
339193 0627 360.000,00
29.012.03.128.1280.2952 CAPACITAR E APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 339014 0627 200.000,00
339033 0627 50.000,00
339039 0627 50.000,00
339093 0627 50.000,00
339193 0627 90.000,00
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS 2.705.000,00
LESADOS - FRBL
29.013.03.091.1280.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO PERICIAIS 339092 0649 5.000,00
29.013.03.091.1280.4544 333030 0649 150.000,00
RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS
443052 0649 400.000,00
334030 0649 150.000,00
334039 0649 200.000,00
444052 0649 400.000,00
335030 0649 200.000,00
335039 0649 300.000,00
445052 0649 700.000,00
333039 0649 200.000,00
TOTAL R$ 61.737.535,96
ANEXO II
CRÉDITO ACIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER
de
Recurso
Valor
700.000,00
29.012.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES
449051 0627 700.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
ANEXO III
Cria Ação na LEI Orçamentária Anual - LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - LEI nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
290012 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER
AÇÃO 1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES
PROGRAMA 1280 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
Tipo da Ação: Projeto
Finalidade: Proporcionar o desenvolvimento das atividades meio e fim por meio de construções, ampliações e reforma das unidades físicas do Ministério Público do Estado de Rondônia, proporcionando, com isso, um ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades dos membros e servidores, bem como facilitar o acesso aos usuários em geral.
Modo de Execução: Construir, reformar e ampliar as unidades físicas do Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Função: Essencial à Justiça. Subfunção: Administração-Geral. Forma de Implementação: Direta. Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Unidades Físicas do MPE-RO Construídas, Ampliadas e Reformadas.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta Física: Acumulativo.
Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2021, às 11:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018208268 e o código
CRC 2F734005.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.136241/2021-21 SEI nº 0018208268
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.