Lei Ordinária nº 5.010/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.980.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
LEI Nº 5.010, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.980.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.980.000,00
JUCER
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 0640 50.000,00
339039 0640 750.000,00
339040 0640 40.000,00
339047 0640 15.000,00
339139 0640 25.000,00
449052 0640 400.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 319011 0640 700.000,00
ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL R$ 1.980.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/05/2021, às 11:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018208028 e o código
CRC BDE2D8EB.
Referência: Caso responda esta LEI, indicar expressamente o Processo nº 0035.176472/2021-78 SEI nº 0018208028
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20282841&inf ... 1/1
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.